Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 192/96
de 9 de Outubro
Comemora-se este ano o sesquicentenário da fundação do Banco de Portugal, em 19 de Novembro de 1846, por fusão do Banco de Lisboa e da Companhia Confiança Nacional.
Num já longo e prestigiante percurso que vai desde a sua afirmação inicial como o mais importante banco comercial do País, a que se seguiu um acréscimo da sua vocação pública, enquanto banco emissor, banqueiro do Estado e de Caixa Geral do Tesouro e que culmina com o actual desempenho das funções inerentes ao Banco Central da República Portuguesa, muitos foram os momentos em que o seu desempenho foi de importância crucial para o País.
Afigura-se assim da maior oportunidade assinalar esta efeméride pela emissão de uma moeda comemorativa de prata de circulação corrente e pela cunhagem de espécimes numismáticos bimetálicos de prata e ouro, de características inéditas a nível mundial, com recurso a tecnologia inovadora desenvolvida pela Casa da Moeda de Lisboa em colaboração com o Instituto Superior Técnico.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: