Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 41/96/A
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, foi aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, facultando à administração pública regional o recurso à aposentação voluntária, como mecanismo importante de descongestionamento e racionalização dos recursos humanos.
Importa agora rever os quadros de pessoal do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, aprovados pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, de forma a prever a extinção de lugares correspondentes a carreiras que se consideraram dispensáveis à medida que vagassem.
Assim, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: