Decreto-Lei 63/2003

Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os Decretos-Leis n.os 23232, de 17 de Novembro de 1933, e 23828, de 7 de Maio de 1934

Decreto-Lei 63/2003

Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os Decretos-Leis n.os 23232, de 17 de Novembro de 1933, e 23828, de 7 de Maio de 1934

Emitente: Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasDiário da República ↗Publicado 03/04/2003

Actualiza as regras nacionais relativas ao controlo das exportações dos produtos do sector vitivinícola, revogando os Decretos-Leis n.os 23232, de 17 de Novembro de 1933, e 23828, de 7 de Maio de 1934

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 63/2003 de 3 de Abril Com a entrada em vigor da nova organização comum do mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, foram alteradas as regras até então existentes no sector, designadamente as aplicáveis ao regime de comércio com países terceiros. É assim oportuno promover a harmonização das regras nacionais às comunitárias, relativas ao controlo das exportações do vinho e dos produtos vitivinícolas, por forma a facultar aos operadores nacionais um quadro normativo susceptível de favorecer a vocação exportadora das empresas, sem prejuízo da capacidade do exercício das funções de controlo oficial, que contribuem para a afirmação do prestígio do vinho português. Acresce que a aprovação deste diploma permite aos operadores nacionais uma igualdade de tratamento de que, até agora, não usufruíam face aos demais operadores da União Europeia. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único Revogações São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 23232, de 17 de Novembro de 1933; b) O Decreto-Lei n.º 23828, de 7 de Maio de 1934. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. Promulgado em 14 de Março de 2003. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 17 de Março de 2003. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.