Portaria 289/2003

Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto

Portaria 289/2003

Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças e da CulturaDiário da República ↗Publicado 03/04/2003

Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/2003 de 3 de Abril Considerando que as remunerações a pagar aos delegados técnicos tauromáquicos foram fixadas pela última vez pela Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio, não tendo sofrido qualquer actualização deste então; Considerando consequentemente que devem ser valorizadas as remunerações respeitantes às nomeações de delegados técnicos tauromáquicos presentes em corridas de touros, novilhadas e corridas mistas; Considerando, por outro lado, que a contrapartida para estas remunerações resulta da cobrança das taxas devidas pela realização de espectáculos que, por sua vez, não sofreram qualquer actualização desde 1994; Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um mecanismo automático de actualização das referidas taxas e remunerações: Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte: 1.º A tabela anexa à Portaria n.º 932/94, de 21 de Outubro, é substituída pela tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º Pela presente portaria são ainda actualizadas as remunerações devidas aos delegados técnicos tauromáquicos para os seguintes montantes: a) Para corridas de touros, novilhadas e corridas mistas - (euro) 160; b) Para novilhadas populares, festivais taurinos e variedades taurinas - (euro) 110. 3.º As remunerações a que se refere o número anterior são actualizadas anualmente de acordo com a percentagem de aumento que for definida para o índice 100 da escala indiciária da função pública. 4.º Os valores constantes da tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, de acordo com a taxa de inflação verificada em cada ano. Em 29 de Novembro de 2002. A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta. TABELA ANEXA Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos (ver tabela no documento original)