Portaria 550/96

Fixa o capital social mínimo da sociedade à qual seja concessionada a exploração do aeroporto municipal de Cascais (Tires)

Portaria 550/96

Fixa o capital social mínimo da sociedade à qual seja concessionada a exploração do aeroporto municipal de Cascais (Tires)

Emitente: Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 07/10/1996

Fixa o capital social mínimo da sociedade à qual seja concessionada a exploração do aeroporto municipal de Cascais (Tires)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 550/96 de 7 de Outubro O Decreto-Lei n.º 240/95, de 13 de Setembro, regula a actividade de exploração de aeroportos por entidades privadas, prevendo-se, no seu artigo 3.º, que ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território compete definir, através de portaria, o capital social mínimo das empresas concorrentes à concessão da exploração de infra-estruturas aeroportuárias municipais. Na sequência de estudos desenvolvidos por iniciativa da Câmara Municipal de Cascais, concluiu-se que, relativamente ao aeroporto municipal de Cascais (Tires), o capital social mínimo da sociedade à qual seja concedida a respectiva exploração, por concurso público, deverá ser de 100000000$00. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/95, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que o capital social mínimo da sociedade à qual seja concessionada a exploração do aeroporto municipal de Cascais seja fixado em 100000000$00. Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 3 de Setembro de 1996. O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.