Decreto Regulamentar Regional 40/96/A

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

Decreto Regulamentar Regional 40/96/A

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

Emitente: Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 07/10/1996

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 40/96/A Está em curso a reestruturação orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores. Contudo, importa, sem mais delongas, proceder a uma alteração pontual do respectivo quadro de pessoal, com a finalidade de assegurar a reclassificação de alguns funcionários. Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único É aditado um lugar de operador de sistema ao quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 33/87/A, de 24 de Novembro, com a redacção constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/90/A, de 10 de Outubro. Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996. O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa. Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.