Portaria 940/92

Altera o plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio

Portaria 940/92

Altera o plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio

Emitente: Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 26/09/1992

Altera o plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 940/92 de 26 de Setembro A Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio, criou o curso de Técnico Agro-Florestal, a funcionar na Escola Beira-Aguieira - Escola Profissional, e aprovou o respectivo plano de estudos. Verifica-se, entretanto, a necessidade de alterar o plano de estudos referente ao curso de Técnico Agro-Florestal. Assim: Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O plano de estudos do curso de Técnico Agro-Florestal, aprovado e reconhecido pela Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria. 2.º A alteração ao plano de estudos prevista no número anterior produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 406/92, de 15 de Maio. Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 3 de Setembro de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. (ver documento original)