Portaria 937/92

Cria no quadro do Serviço Nacional de Protecção Civil a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação

Portaria 937/92

Cria no quadro do Serviço Nacional de Protecção Civil a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação

Emitente: Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 26/09/1992

Cria no quadro do Serviço Nacional de Protecção Civil a carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 937/92 de 26 de Setembro Considerando que pelo recente Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, foi aprovado o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação; Considerando o grande volume de documentação especializada de que dispõe a Divisão de Documentação e Estatística da Direcção de Serviços de Estudos e Investigação do Serviço Nacional de Protecção Civil, cujo tratamento, manutenção e consulta rápida é imprescindível para o desenvolvimento das missões e acções de protecção civil: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que o quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do anexo XII da Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma. Ministérios da Administração Interna e das Finanças. Assinada em 7 de Setembro de 1992. O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Mapa anexo à Portaria n.º 937/92 (ver documento original)