Portaria 929/92

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o respectivo curso

Portaria 929/92

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 24/09/1992

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 929/92 de 24 de Setembro Sob proposta da Universidade do Algarve; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação A Universidade do Algarve confere o grau de licenciado em Ensino de Estudos Portugueses, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização O curso de licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 4.º Plano de estudos 1 - O plano de estudos do curso será aprovado pela entidade competente nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere a Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro. 5.º Unidades curriculares de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada unidade curricular que integra o plano de estudos como unidade curricular de opção é de 15. 2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da unidade curricular para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei. 3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de unidades curriculares inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles. 6.º Estágio pedagógico O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho. 7.º Classificação final A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro. 8.º Entrada em funcionamento O curso entrará em funcionamento um ano curricular em cada ano lectivo a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive. Ministério da Educação. Assinada em 28 de Agosto de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. Anexo à Portaria n.º 929/92 Universidade do Algarve Licenciatura em Ensino de Estudos Portugueses 1 - Áreas científicas do curso: a) Línguas e Literaturas; b) Cultura Portuguesa; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à concessão do grau: a) Obtenção de um mínimo de 138 unidades de crédito; b) Aprovação no estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito: a) Literatura ... 21 b) Linguística ... 24 c) Língua Latina ... 6 d) Línguas Germânicas ... 2 e) História e Cultura ... 20 f) Arqueologia ... 10 g) Antropologia ... 5 h) Ciências Sociais ... 4 i) Ciências da Educação ... 21 j) Ecologia ... 3 l) Informática ... 4 m) Metodologia e Teoria dos Estudos Linguísticos e Literários ... 18