Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/2003/M
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privadas.
Através do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, foi aprovado o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privadas.
Considerando que este diploma não contempla no seu âmbito de aplicação os órgãos e serviços do Governo Regional da Madeira, é imperativo que, sem descurar a necessária e desejável harmonização normativa, e não beliscando o respectivo regime jurídico, se o adapte às atribuições e competências dos órgãos e serviços que na Região Autónoma da Madeira prosseguem idênticas atribuições.
Assim, nos termos do disposto no artigo 21.º do Estatuto do Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, na alínea d) do artigo 69.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, alterada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de 21 de Junho, e no artigo 227.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: