Portaria 931/92

Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social

Portaria 931/92

Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 25/09/1992

Adapta o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro aos normativos constantes do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, que cria a carreira de técnico superior de serviço social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 931/92 de 25 de Setembro O Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, ao criar a carreira de técnico superior de serviço social, integrada no grupo das carreiras do regime geral, definiu as regras de transição para a mesma. Determina ainda o citado diploma legal a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto. Nestes termos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 719/89, de 24 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a integrar a carreira de técnico superior de serviço social, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º Ao quadro de pessoal a que se refere o número anterior é abatida a carreira técnica de serviço social, integrada no grupo de pessoal técnico. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 19 de Agosto de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social. José Albino da Silva Peneda. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 931/92 (ver documento original)