Portaria 936/92

Revoga a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, que sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão

Portaria 936/92

Revoga a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, que sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 25/09/1992

Revoga a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro, que sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 936/92 de 25 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 77-B/92, de 5 de Fevereiro. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 16 de Setembro de 1992. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.