Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 61/94
O Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, prevê a necessidade de regulamentar o regime de ajudas a conceder no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
Aprovar o Regulamento de Aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal, anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Regulamento de Aplicação do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal