Diploma
EM VIGORDecreto n.º 4/98
de 13 de Fevereiro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É aprovado o Convénio entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Construção de Uma Ponte Internacional sobre o Rio Minho, entre as Localidades de Vila Nova de Cerveira (Portugal) e Goyan (Espanha), assinado em Madrid em 19 de Novembro de 1997, cujas versões em português e espanhol seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Cardona Gomes Cravinho.
Assinado em 29 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
CONVÉNIO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE INTERNACIONAL SOBRE O RIO MINHO, ENTRE AS LOCALIDADES DE VILA NOVA DE CERVEIRA (PORTUGAL) E GOYAN (ESPANHA).
A República Portuguesa e o Reino de Espanha, com o fim de melhorar as condições de circulação de veículos e pessoas dos dois países, e animados do espírito de amistosa colaboração que preside às suas relações mútuas, decididos a cooperar no desenvolvimento da Região Norte de Portugal e da Comunidade Autónoma de Galiza, em Espanha, acordam o seguinte: