Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 32/98
de 13 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, relativa à definição e à utilização de especificações técnicas compatíveis para a aquisição de equipamentos e de sistemas para a gestão do tráfego aéreo, apresenta, no seu anexo, a lista indicativa dos domínios que devem ser abrangidos pelas normas da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol) a que deverão obedecer os equipamentos e os sistemas para a gestão do tráfego aéreo.
O desenvolvimento e adopção, pela Eurocontrol, do Programa Europeu de Coordenação, Harmonização e Implementação do Tráfego Aéreo (EATCHIP) tornou indispensável a alteração do anexo I à Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, que o anexo ao Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, transcreve.
A Directiva n.º 97/15/CE, da Comissão, de 25 de Março, alterou os anexos da Directiva n.º 93/65/CEE, do Conselho, de 19 de Julho, e tornou obrigatória a observância de duas normas Eurocontrol entretanto adoptadas por esta Organização.
O presente diploma introduz alterações à redacção do Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, visando simplificar a publicação da identificação das normas Eurocontrol adoptadas pela Comissão das Comunidades Europeias, e dá início à transposição da Directiva n.º 97/15/CE, da Comissão, de 25 de Março, para a ordem jurídica interna, transposição que se completará com a entrada em vigor da primeira portaria em execução do artigo 3.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro, na redacção que ora lhe é dada.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: