Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 292-A/2000
de 15 de Novembro
Tem sido preocupação crescente do Governo melhorar a segurança rodoviária por forma a reduzir os elevados níveis de sinistralidade nas estradas portuguesas.
Para tanto, têm vindo a ser implementadas diversas medidas, mostrando-se ainda aconselhável incentivar a retirada de circulação dos veículos que, pela idade e estado de conservação, sejam susceptíveis de comprometer quer a segurança quer a qualidade do ambiente.
Visa assim o presente diploma criar um incentivo fiscal que motive os proprietários de tais automóveis ligeiros a entregá-los para destruição e, em sua substituição, optar pela aquisição de automóveis ligeiros novos, articulando-se, desde já, com o diploma que, em sede de protecção ambiental, vem definir as regras de emissão dos certificados de destruição.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 5 do artigo 51.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: