Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 8/95/M
O Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que reformulou o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, foi adaptado à Região Autónoma da Madeira através do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/92/M, de 2 de Abril, atentas as especialidades do seu sistema de saúde.
Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, a mutação da realidade nesta área determinou a necessidade de alguns ajustamentos.
Neste contexto, surgiu o Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, que veio introduzir pequenas alterações ao referido diploma, incluindo, nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde nele previstas, o ramo de psicologia clínica.
O Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, delimitou ainda o âmbito das situações de equiparação ao estágio susceptíveis de beneficiar da faculdade atribuída pelo n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.
O presente diploma visa agora introduzir essas alterações no regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira.
Assim, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte: