Portaria 746/79

Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça, ao cargo de director de serviços o cargo de subdirector do mesmo Centro de Informática e ao cargo de chefe de divisão os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça

Portaria 746/79

Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça, ao cargo de director de serviços o cargo de subdirector do mesmo Centro de Informática e ao cargo de chefe de divisão os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Equipara ao cargo de subdirector-geral o cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça, ao cargo de director de serviços o cargo de subdirector do mesmo Centro de Informática e ao cargo de chefe de divisão os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 746/79 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - O cargo de director do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de sub-director-geral. 2 - O cargo de subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça é equiparado ao cargo de director de serviços. 3 - Os cargos de chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica e de chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça são equiparados ao cargo de chefe de divisão. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO Conteúdo funcional do cargo (Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - Compete ao director do Centro de Informática do Ministério da Justiça dirigir o Centro, superintendendo nas suas actividades (artigos 80.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro). 2 - Compete ao subdirector do Centro de Informática do Ministério da Justiça coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73.) 3 - Ao chefe do Gabinete de Estudos e Documentação de Informática Jurídica do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73). Ao chefe do Gabinete de Estudos de Novas Aplicações do Centro de Informática do Ministério da Justiça compete chefiar o Gabinete, dirigindo a sua actividade (artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 555/73). O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.