Portaria 745/79

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director e ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional

Portaria 745/79

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director e ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director e ao cargo de director de serviços o cargo de adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 745/79 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1 - O cargo de director do Gabinete do Registo Nacional é equiparado ao cargo de director-geral. 2 - O cargo de adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional é equiparado ao cargo de director de serviços. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO Conteúdo funcional do cargo (Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeito n.º do n.º 5 do Decreto-Lei n.º 3179, de 11 de Janeiro.) 1 - Ao director do Gabinete do Registo Nacional compete dirigir o Gabinete, superintendendo em todos os seus serviços (artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro). 2 - Ao adjunto do director do Gabinete do Registo Nacional compete coadjuvar o director e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos, nomeadamente na presidência do conselho do Gabinete Coordenador (artigos 48.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 555/73, de 26 de Outubro). O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.