Portaria 749/79

Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Portaria 749/79

Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 749/79 de 31 de Dezembro Face à estruturação das carreiras de pessoal delineada pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração das carreiras de escriturários-dactilógrafos, telefonistas e contínuos da Inspecção-Geral de Finanças, considerando os alargamentos ao mapa anexo ao Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, introduzidos pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, respectivamente de 5 de Junho e 19 de Julho. Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças: (ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.