Portaria 721/79

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos

Portaria 721/79

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos

Emitente: Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia CivilDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 721/79 de 31 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a construção das novas instalações para a Divisão de Estradas e Aeródromos, durante os anos de 1979-1980, até à importância de 27586068$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1979 - 10000000$00. Em 1980 - 17586068$00. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Ministérios das Finanças e da Habitação e Obras Públicas, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.