Decreto Regulamentar 76/79

Fixa as atribuições da Repartição da Integração Europeia

Decreto Regulamentar 76/79

Fixa as atribuições da Repartição da Integração Europeia

Emitente: Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros e das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Fixa as atribuições da Repartição da Integração Europeia

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 76/79 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, confere ao Ministério dos Negócios Estrangeiros um conjunto de atribuições no que respeita ao enquadramento global das negociações para a adesão de Portugal às comunidades europeias com os objectivos da política externa portuguesa. Prevê ainda o referido decreto-lei a constituição, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, de um Gabinete para a Integração Europeia. Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - As funções previstas pelo Decreto-Lei n.º 185/79, de 20 de Junho, para o Gabinete para a Integração Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros são cometidas à Direcção-Geral dos Negócios Económicos, do mesmo Ministério. 2 - Como órgão de apoio para as atribuições referidas no número anterior, é criada na Direcção-Geral dos Negócios Económicos a Repartição da Integração Europeia. Art. 2.º É aumentado de uma unidade o número de conselheiros de embaixada ao serviço na Secretaria de Estado. Art. 3.º Compete à Repartição da Integração Europeia, no âmbito das atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros: 1.º Estudar e acompanhar as matérias decorrentes da adesão de Portugal às comunidades europeias, não só nos aspectos multilaterais mas também na sua articulação com as relações bilaterais com os países membros das comunidades, e candidatos. 2.º Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da competência da Repartição. Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. Promulgado em 27 de Dezembro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.