Portaria 730/79

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Portaria 730/79

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 730/79 de 31 de Dezembro Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: O quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/77, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/79, de 4 de Maio, e pela Portaria n.º 101/79, de 2 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO (ver documento original) O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.