Portaria 724/79

Equipara a director de serviços o cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, que cria os gabinetes de apoio técnico

Portaria 724/79

Equipara a director de serviços o cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, que cria os gabinetes de apoio técnico

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das FinançasDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Equipara a director de serviços o cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, que cria os gabinetes de apoio técnico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 724/79 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte: 1.º Atribuir a equiparação a director de serviços ao cargo de director a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março. 2.º O disposto no número anterior só produzirá efeitos após o efectivo provimento dos cargos aí referidos, nos termos do estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração interna e das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO Conteúdo funcional do cargo Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.) Designação do cargo: director do gabinete de apoio técnico. Funções representar o gabinete e dirigir e coordenar toda a actividade do mesmo, garantindo a sua organização e funcionamento, orientando a preparação dos programas de actividade respectivos e assegurando a definição das funções dos elementos que o integram. O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.