Portaria 731/79

Equipara a director de serviços os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática e a chefe de divisão o cargo de subdirector do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística

Portaria 731/79

Equipara a director de serviços os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática e a chefe de divisão o cargo de subdirector do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do PlanoDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Equipara a director de serviços os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática e a chefe de divisão o cargo de subdirector do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 731/79 de 31 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo Único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, e Secretário de Estado da Administração Pública, atribuir as seguintes equiparações: A director de serviços - os cargos de director do Centro de Estudos Demográficos, de director do Centro de Estudos Económicos e de director do Centro de Informática, todos do Instituto Nacional de Estatística; A chefe de divisão - o cargo de subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 20 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. ANEXO Conteúdo funcional do cargo (Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 471/79, de 14 de Dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro.) 1 - Director do Centro de Estudos Demográficos do Instituto Nacional de Estatística: Convocar as reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia; Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística; Promover a execução das decisões da direcção; Dirigir toda a actividade administrativa do Centro. 2 - Director do Centro de Estudos Económicos do Instituto Nacional de Estatística: Convocar reuniões da direcção com a indicação da respectiva ordem do dia; Assegurar a colaboração entre o Centro e o Instituto Nacional de Estatística; Promover a execução das decisões da direcção; Dirigir toda a actividade administrativa do Centro. 3 - Director do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística: Promover e fiscalizar os trabalhos confiados ao Centro; Dirigir e coordenar todos os serviços que integram o Centro; Submeter a despacho, para apreciação, todos os assuntos que careçam de resolução superior; Propor instruções para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob a sua orientação. 4 - Subdirector do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística: Colaborar, com o director do Centro, na orientação dos serviços que o integram; Coadjuvar o director e, eventualmente, substituí-lo no exercício das suas funções de direcção dos serviços que integram o Centro, promoção e fiscalização dos trabalhos confiados ao Centro; Propor instrução para a boa execução dos trabalhos a cargo dos serviços sob sua orientação. O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.