Resolução do Conselho de Ministros 164/96

Cria uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias

Resolução do Conselho de Ministros 164/96

Cria uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 12/10/1996

Cria uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/96 O Programa do XIII Governo Constitucional, na parte respeitante ao planeamento e administração do território, estabelece como princípio balizador da sua acção uma nova concepção do desenvolvimento do território, apostando na regionalização, na descentralização, na dignificação do poder local e na participação dos cidadãos. Para a concretização dessa linha orientadora importa assegurar que as decisões sejam tomadas a um nível próximo dos cidadãos por elas directamente afectados, devendo ser a administração central a fazê-lo quando as matérias exijam uma unidade de concepção e aplicação e impliquem uma visão global do território, devendo ser tomadas descentralizadamente as que exigem um conhecimento directo da realidade local. Na base do objectivo da descentralização encontra-se o reforço do poder local e uma nova partilha de responsabilidades entre o Estado e as autarquias, o que impõe a revisão da distribuição de competências entre a administração central e a autárquica. Neste quadro, a par da Lei Quadro da Regionalização e da Lei de Criação das Regiões Administrativas deverá ser estudada e elaborada nova legislação quanto à distribuição de atribuições e competências, apoiada num novo regime de finanças locais, pois o processo de regionalização tem de ser acompanhado de acções de consolidação e alargamento das áreas de intervenção dos municípios. A transferência gradual de competências para as autarquias locais será acompanhada dos meios financeiros necessários à sua prossecução, devendo, desde logo, ser identificadas as novas competências a transferir, a sua calendarização e os recursos necessários. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Criar uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias locais. 2 - A comissão terá a seguinte composição: a) O Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, que coordenará; b) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros; c) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores; d) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira; e) Um representante do Ministro da Administração Interna; f) Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; g) Um representante do Ministro da Economia; h) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; i) Um representante do Ministro da Educação; j) Um representante do Ministro da Saúde; l) Um representante do Ministro para a Qualificação e o Emprego; m) Um representante do Ministro da Solidariedade e Segurança Social; n) Um representante do Ministro do Ambiente; o) Um representante do Ministro da Cultura; p) Um representante do Ministro Adjunto. q) Um representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território; r) O director-geral da Administração Autárquica. 3 - A comissão assegurará que os trabalhos sejam acompanhados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, bem como a discussão com estas do plano de transferência de competências para as autarquias locais. 4 - É constituído um grupo de trabalho permanente, composto pelo Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, pelo representante da Presidência do Conselho de Ministros, pelo representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo director-geral da Administração Autárquica. 5 - Incumbe ao grupo de trabalho permanente promover reuniões com representantes dos diversos ministros e com as associações representativas das autarquias locais, sobre os diversos domínios de competências a transferir. 6 - O coordenador da comissão poderá convidar entidades terceiras a pronunciar-se sobre os trabalhos desenvolvidos. 7 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório acerca do estado dos trabalhos até 31 de Dezembro de 1996 e o relatório final respeitante ao estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências até 31 de Março de 1997. 8 - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território acompanhará os trabalhos da comissão e prestará, através do seu Gabinete, apoio logístico e administrativo ao seu funcionamento. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.