Portaria 575/96

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Portaria 575/96

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 14/10/1996

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 575/96 de 14 de Outubro Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, que aprova a orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e Adjunto, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º Os conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset são os constantes do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social. Assinada em 26 de Agosto de 1996. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública. ANEXO I Quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (ver documento original) ANEXO II Conteúdos funcionais das categorias de pessoal das carreiras de tradutor-correspondente-intérprete e de impressor de offset (ver documento original)