Portaria 767/79

Autoriza o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados

Portaria 767/79

Autoriza o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados

Emitente: Ministérios das Finanças e da IndústriaDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Autoriza o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 767/79 de 31 de Dezembro A fim de preparar o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais para dar resposta ao volume de trabalho que lhe é exigido, nomeadamente nas áreas de recolha, tratamento e difusão da informação pelas PMEs, gestão administrativa, cálculo financeiro de estudo de viabilidade e novos projectos de investimento, contrôle e acompanhamento de avales e ficheiros de empresas, importa equipar aquele Instituto com meios informáticos adequados. Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria, o seguinte: 1.º O Instituto de Apoio às Pequenas e Medias Empresas Industriais fica autorizado a celebrar contratos de aquisição e manutenção de equipamento de processamento e registo de dados. 2.º A distribuição dos encargos com a aquisição do equipamento comportar-se-á dentro dos seguintes limites: 1979 - 3500000$00; 1980 - 4800000$00. 3.º O saldo dos encargos estimados para 1979 poderá ser transferido para 1980 ou para 1981. Ministérios das Finanças e da Indústria, 30 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Indústria, Fernando Henrique Marques Videira.