Portaria 765/79

Introduz alterações no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro

Portaria 765/79

Introduz alterações no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 31/12/1979

Introduz alterações no mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 765/79 de 31 de Dezembro Reconhecendo-se a necessidade de dotar o Serviço de Informática da Armada com mais um operador-chefe, de forma a maximizar o rendimento do sistema de teleprocessamento que está a ser desenvolvido, e entendendo-se que o aumento daquele lugar no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) deverá fazer-se sem agravamento de despesas, portanto com compensação em reduções no mesmo quadro; Havendo a concordância do Ministro das Finanças: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º No mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, com os reajustamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 26/78, de 27 de Janeiro, no grupo V - Pessoal de informática, é aumentado o seguinte lugar: 1 operador-chefe. 2.º No mesmo mapa são eliminados os seguintes lugares, que se encontram vagos: 1 operador de registo A; 1 operador de registo B. 3.º Para efeitos da execução deste diploma no corrente ano económico, as dotações inscritas no orçamento da Marinha para pessoal civil são consideradas globais. Estado-Maior da Armada, 31 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.