Portaria 714-A/2006

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos

Portaria 714-A/2006

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 14/07/2006

Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir o grau de licenciado em diversas áreas e, em consequência, a ministrar os respectivos cursos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 714-A/2006 de 14 de Julho Sob proposta das instituições de ensino superior mencionadas na presente portaria; Considerando o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março; Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte: 1.º Grau de licenciado As instituições de ensino superior identificadas no anexo desta portaria são autorizadas a conferir o grau de licenciado dele constante e, em consequência, a ministrar o respectivo ciclo de estudos. 2.º Estrutura e duração O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, identificado no anexo com a letra L na coluna «Grau», organiza-se num só ciclo com o número de ECTS indicado na coluna «ECTS» e a duração em semestres indicada na coluna «Duração». 3.º Planos de estudos Os planos de estudos são fixados em diplomas autónomos. 4.º Entrada em funcionamento É autorizada a entrada em funcionamento dos ciclos de estudos a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive. 5.º Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 12 de Julho de 2006. ANEXO 1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior. 2 - A coluna «Ciclo» indica o ciclo de estudos. 3 - A coluna «Denominação» indica o nome do ciclo de estudos. 4 - A coluna «Grau» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, em que «L» corresponde a licenciado. 5 - A coluna «Duração» indica a duração do curso em semestres. 6 - A coluna «ECTS» indica o número de ECTS atribuído ao ciclo de estudos. (ver documento original)