Diploma
EM VIGORPortaria n.º 730-A/2004
de 24 de Junho
O Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo ao Desenvolvimento de Projectos de Animação foi aprovado pela Portaria n.º 278/2000, de 22 de Maio. Durante o período de aplicação do supracitado Regulamento, os agentes desta área expressaram a necessidade de se proceder à correcção de alguns aspectos.
Deste modo, e após recolha de sugestões junto dos representantes do sector, o presente diploma consagra as alterações consideradas fundamentais, designadamente no que respeita ao elenco dos documentos que devem instruir a candidatura e à previsão dos beneficiários do apoio.
Aproveita-se a oportunidade para proceder à mudança da entidade competente para a atribuição dos apoios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1.º O n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo ao Desenvolvimento de Projectos de Animação, aprovado pela Portaria n.º 278/2000, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
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