Diploma
EM VIGORPortaria n.º 697/94
de 26 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal da Sertã aprovou, em 25 de Fevereiro de 1994, o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Sertã;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, Junta Autónoma de Estradas, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.º 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial da Sertã, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.
2.º Ficam excluídas de ratificação as disposições constantes dos artigos 1.º, n.º 3, e 4.º, n.º 5, por serem desconformes, respectivamente, com o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e com o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, e o anexo B do Regulamento, por se tratar de matéria da exclusiva competência municipal.
3.º As remissões para o Decreto Regulamentar n.º 10/91, de 15 de Março, e para o Decreto-Lei n.º 216/85, de 28 de Junho, devem entender-se efectuadas para, respectivamente, o Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 88/91, de 23 de Fevereiro.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 3 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Estudo Preliminar de Loteamento da Zona Industrial da Sertã