Portaria 695/94

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia no que se refere ao grupo de pessoal de informática

Portaria 695/94

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia no que se refere ao grupo de pessoal de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 26/07/1994

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia no que se refere ao grupo de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 695/94 de 26 de Julho A Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, aprovou o grupo de pessoal da Direcção-Geral de Energia. No quadro de pessoal aprovado não ficou prevista, no grupo de pessoal de informática, a carreira de programador, sendo certo que se torna necessária a sua criação. Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar n.º 7/93, de 19 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 804/93, de 7 de Setembro, seja alterado, no que se refere ao grupo de pessoal de informática, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 20 de Junho de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. ANEXO (ver documento original)