Diploma
EM VIGORPortaria n.º 437/2023
de 14 de dezembro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
A Portaria n.º 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro (doravante designada por ria de Aveiro), criou, em obediência aos princípios da gestão partilhada e corresponsabilização na exploração sustentável dos recursos, uma Comissão de Acompanhamento, com o objetivo, entre outros, de avaliar a adequação das medidas em vigor e propor medidas de gestão e acompanhamento da pescaria.
Na sequência da realização da Comissão de Acompanhamento, verificou-se que, por razões de segurança da navegação, é adequado aumentar a potência máxima autorizada às embarcações licenciadas para operar na ria de Aveiro, motivo que determina a alteração da Portaria n.º 51/2022, de 20 de janeiro.
Neste contexto, aproveita-se a oportunidade para integrar, na regulamentação aplicável, as normas especificas aplicáveis à pesca com camaroeiro previstas no Despacho n.º 44/DG/2022, de 9 de dezembro, e bem assim como a clarificação constante no acima referido despacho sobre a utilização do bicheiro, apenas autorizado como auxiliar de pesca.
Nos condicionalismos gerais ao exercício da pesca, esclarece-se ainda que a interdição da atividade durante o período noturno se aplica apenas à apanha de animais marinhos sem auxílio de embarcação.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, no artigo 23.º e no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, ouvido o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., o órgão local da Autoridade Marítima Nacional competente e as associações representativas do setor, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte: