Diploma
EM VIGORPortaria n.º 436/2023
de 14 de dezembro
Sumário: Altera os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
A organização interna do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., abreviadamente designado por IHRU, I. P., tem os seus estatutos aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, cuja revisão teve por base a necessidade de adequar o instituto às novas competências que lhe foram atribuídas através de diferentes instrumentos, nomeadamente, da Nova Geração de Políticas de Habitação, da regulamentação da Lei de Bases da Habitação e da revisão operada pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, ao Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 agosto, que contém a sua lei orgânica.
Entretanto, essas competências têm vindo a ser alargadas com a atribuição ao IHRU, I. P., da qualidade de Beneficiário Intermediário no âmbito de três dos Investimentos da Componente 02 - Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e de Beneficiário Final no Investimento RE-C02-i05, e, bem assim, com um conjunto de novas medidas e programas em matéria da habitação recentemente aprovadas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Nessa medida, a organização interna do IHRU, I. P., constante da Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, revela-se desadequada, sendo, por esse motivo, necessário proceder a ajustamentos de modo a dotar este instituto com condições de gestão e de funcionamento que permitam responder, de forma eficaz e eficiente, ao acréscimo de atribuições que lhe foram cometidas.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Habitação, o seguinte: