Diploma
EM VIGORPortaria n.º 433/2023
de 13 de dezembro
Sumário: Primeira alteração à Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio, que fixa a estrutura nuclear do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.)
O Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, que alterou o modelo de ensino e formação na Administração Pública e criou o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), extinguindo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, veio estabelecer a possibilidade de constituição de consórcios entre o INA, I. P., e as instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico com larga experiência no ensino da Administração Pública.
A Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, definiu os termos em que são constituídos os referidos consórcios com vista ao desenvolvimento de ações de formação de quadros técnicos superiores e dirigentes da Administração Pública, bem como os consórcios com vista à qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da Administração Pública nas áreas da contabilidade e auditoria pública, gestão e liderança e capacitação digital.
Face a este novo enquadramento, importa alinhar a estrutura nuclear do INA, I. P., fixada pela Portaria n.º 100-B/2021, de 11 de maio, ao modelo de formação e articulação estratégica estabelecido, permitindo a melhor resposta às dinâmicas presentes e desafios futuros.
Assim, torna-se necessário proceder à alteração da estrutura nuclear do INA, I. P., ajustando-se as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Procede-se à extinção da Secretaria Académica que se encontrava integrada na Direção de Serviços de Formação e Qualificação. A antiga Direção de Serviços de Desenvolvimento de Modelos Organizacionais e Promoção da Inovação passa a designar-se Direção de Conhecimento, Inovação e Desenvolvimento, com vista a disseminar o conhecimento e a promover atividades inovadoras de forma a antecipar desafios futuros. Por outro lado, a antiga Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação passa a denominar-se Direção de Serviços de Cooperação e Comunicação, com o objetivo de permitir uma maior centralidade e notoriedade da instituição, promovendo e assegurando uma rede de cooperação nacional e internacional.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos artigos 2.º e 15.º do anexo do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, na sua redação atual, no n.º 2 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: