Diploma
EM VIGORPortaria n.º 431/2023
de 13 de dezembro
Sumário: Fixa a dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação.
O Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, que estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação, prevê que a dotação de consultores é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das finanças.
Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente portaria procede à fixação da dotação de consultores de sistemas e tecnologias de informação para o exercício de funções no âmbito de projetos e ou atividades, com relevante interesse público.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro, e do Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, e pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte: