Diploma
EM VIGORPortaria n.º 700/94
de 27 de Julho
A Assembleia Municipal da Nazaré aprovou, em 26 de Novembro de 1993, a prorrogação das medidas preventivas para as áreas dos Planos de Pormenor de Caixins, Tapada do Sítio, Encosta Norte, Camarção e Pederneira, ratificadas em 17 de Setembro de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Dezembro de 1991.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração dos planos referidos não está ainda concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas dos Planos de Pormenor de Caixins, Tapada do Sítio, Encosta Norte, Camarção e Pederneira, por mais um ano, com efeitos reportados a 31 de Dezembro de 1993, cujo texto e planta se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Junho de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Medidas preventivas
Na sequência da aprovação anterior em reunião de 21 de Novembro de 1991 das medidas preventivas, e tendo estas, após aprovação da Assembleia Municipal, sido enviadas para registo da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pronunciou-se aquela Direcção-Geral no sentido desfavorável, tornando-se necessário a sua reformulação.
Assim, e de acordo com a comunicação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, propõe-se a aprovação, em aditamento às medidas preventivas anteriormente aprovadas, das seguintes alterações: