Portaria 976/98

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra)

Portaria 976/98

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra)

Emitente: Ministérios da Educação e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/11/1998

Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (institui o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina e os Hospitais da Universidade de Coimbra)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 976/98 de 16 de Novembro Considerando que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro, foi instituído o regime de articulação institucional entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e os Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com a alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março; Considerando a proposta de alargamento daquela articulação institucional a outros estabelecimentos de saúde; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: A alínea a) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «a) Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e Hospitais da Universidade de Coimbra, o Centro Hospitalar de Coimbra - Hospital Pediátrico e o Instituto Português de Oncologia;» Ministérios da Educação e da Saúde. Assinada em 19 de Outubro de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.