Diploma
EM VIGORPortaria n.º 417-A/2023
de 7 de dezembro
Sumário: Procede à segunda alteração à Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho.
O Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 74/2022, de 24 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio. A Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho, alterada pela Portaria n.º 44/2021, de 23 de fevereiro, regulamentou o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, e definiu os elementos que devem conter os processos de candidatura à concessão de apoios ao abrigo do Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente.
Adicionalmente, o Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro, que regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade, veio também prever a possibilidade de aplicação do Porta de Entrada nas situações de efetiva carência habitacional.
Assim, e face ao acima exposto, importa atualizar a Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho, procedendo à sua segunda alteração.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo Despacho n.º 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, o seguinte: