Portaria 306/95

Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira

Portaria 306/95

Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 12/04/1995

Cria o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 306/95 de 12 de Abril Ao abrigo do disposto no artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, e por insuficiência das instalações do Estabelecimento Prisional Regional de Beja, vem-se utilizando as instalações da extinta Cadeia Comarcã de Odemira. O elevado número de reclusos detidos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior ao dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais, sediados alguns em instalações já ocupadas. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, o seguinte: 1.º É criado o Estabelecimento Prisional Regional de Odemira. 2.º O mesmo inicia o seu funcionamento no dia 1 de Março de 1995. Ministério da Justiça. Assinada em 23 de Fevereiro de 1995. Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.