Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 29/98
de 11 de Fevereiro
O presente diploma destina-se a aprovar o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, substituindo o anterior regime, constante do Decreto-Lei n.º 449/71, de 26 de Outubro.
Apesar das alterações sofridas, o Regulamento de 1971 encontra-se manifestamente desajustado, sobretudo após a aprovação do Código de Processo Tributário.
Por outro lado, a aprovação de novo Código das Custas Judiciais veio confirmar a necessidade de uma harmonização de regimes, tendo em conta que não se justifica uma diferença de tratamento entre a taxa de justiça aplicável na jurisdição comum e na jurisdição fiscal.
Aproveita-se ainda a oportunidade para se reformular a tabela dos emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 56.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: