Decreto 48/80

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República

Decreto 48/80

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República

Emitente: Presidência da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 17/07/1980

Fixa o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 48/80 de 17 de Julho O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio o dia 5 de Outubro de 1980 para a eleição dos Deputados à Assembleia da República. Assinado em 17 de Julho de 1980. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.