Portaria 285/86

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%

Portaria 285/86

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%

Emitente: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do TesouroDiário da República ↗Publicado 17/06/1986

Determina que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 285/86 de 17 de Junho Tendo em consideração a evolução dos custos de construção e os seus reflexos no regime de crédito à aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de habitação própria permanente, estabelecido no Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, foram revistos pela Portaria n.º 120/86, de 1 de Abril, os valores que definiam as classes de fogos constantes do quadro I anexo à Portaria n.º 5/84, de 4 de Janeiro. Com a Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, que revogou as duas portarias atrás citadas, tentou reunir-se num só diploma todos os parâmetros definidores do regime geral de crédito à aquisição de casa própria, procedendo-se, igualmente, a algumas alterações nas variáveis estabelecidas. Considerando que os valores definidos não se ajustam aos condicionalismos específicos da Região Autónoma da Madeira, o respectivo Governo Regional propôs a sua alteração. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de Dezembro, que os valores fixados no quadro I «Classes de fogos» anexo à Portaria n.º 217/86, de 15 de Maio, sejam acrescidos, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, de uma percentagem de 40%, de acordo com o quadro anexo à presente portaria. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Maio de 1986. Pelo Ministro das Finanças, José Alberto Tavares Moreira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro. ANEXO Classes de fogos (ver documento original)