Portaria 290/86

Cria no quadro da Direcção - Geral do Património do Estado um lugar de assessor, letra C

Portaria 290/86

Cria no quadro da Direcção - Geral do Património do Estado um lugar de assessor, letra C

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/06/1986

Cria no quadro da Direcção - Geral do Património do Estado um lugar de assessor, letra C

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 290/86 de 19 de Junho Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, um lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Maio de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.