Portaria 289/86

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Portaria 289/86

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 19/06/1986

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 289/86 de 19 de Junho Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar. Ministério das Finanças. Assinada em 21 de Maio de 1986. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.