Portaria 295/86

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem

Portaria 295/86

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem

Emitente: Ministérios das Finanças e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 20/06/1986

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue na parte referente a pessoal de enfermagem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 295/86 de 20 de Junho Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 482/82, de 8 de Maio, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 666/85, de 7 de Setembro, e 872/85, de 18 de Novembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem. Ministérios das Finanças e da Saúde. Assinada em 2 de Junho de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Sangue (ver documento original)