Portaria 278/86

Aumenta o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de desenhador principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Portaria 278/86

Aumenta o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de desenhador principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 11/06/1986

Aumenta o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, de um lugar de desenhador principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 278/86 de 11 de Junho Necessidades de serviço levaram a Direcção-Geral de Administração Local a requisitar ao quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do extinto Ministério do Equipamento Social um funcionário com a categoria de desenhador de 2.ª classe, letra M, situação que se prolonga há mais de um ano. Considerando que aquelas necessidades de serviço se mantêm e que não existe no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Regional e Local a carreira de desenhador por forma a permitir a integração do funcionário, alarga-se pela presente portaria o respectivo quadro de pessoal. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, aumentar o quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, do lugar constante do quadro anexo à presente portaria. Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território. Assinada em 23 de Maio de 1986. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Quadro anexo à Portaria n.º 278/86 (ver documento original)