Portaria 283/86

Acrescenta um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde

Portaria 283/86

Acrescenta um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde

Emitente: Ministério da SaúdeDiário da República ↗Publicado 16/06/1986

Acrescenta um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 283/86 de 16 de Junho Verificando-se que a Portaria n.º 222/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Maio de 1986, que aprova o modelo de cartões de identidade para o pessoal do Ministério da Saúde, não refere as dimensões dos cartões, torna-se necessário regulamentar o respectivo formato. Assim: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, acrescentar um n.º 10.º à Portaria n.º 222/86, de 16 de Maio, com a seguinte redacção: 10.º Os modelos anexos à presente portaria tem o formato 105 mm x 75 mm e constituem modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. Ministério da Saúde. Assinada em 26 de Maio de 1986. A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.