Portaria 282/86

Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional

Portaria 282/86

Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional

Emitente: Ministérios da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 16/06/1986

Alarga o quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 282/86 de 16 de Junho Considerando que o Decreto-Lei n.º 214/82, de 29 de Maio, extinguiu o Fundo de Fomento da Habitação e o Instituto de Apoio à Construção Civil; Considerando que, de acordo com o n.º 5 do artigo 5.º daquele diploma legal, foi criado na Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes o respectivo quadro de efectivos interdepartamentais, no qual ingressaram automaticamente os efectivos que vieram a ser constituídos em excedentes; Considerando que, de acordo com o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 497/85, de 17 de Dezembro, os excedentes serão passados à actividade por integração em lugares de ingresso, mediante alargamento dos quadros, por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo, quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano, devendo os lugares criados ser extintos à medida que vagarem; Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, criado pelo Decreto-Lei n.º 80/85, de 27 de Março, e considerando a orientação do artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério da Defesa Nacional, criado pelo artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 80/85, de 27 de Março, é aumentado do lugar constante do mapa I anexo ao presente diploma a extinguir quando vagar. 2.º O lugar do quadro de pessoal previsto no número anterior é distribuído ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, de acordo com o mapa II anexo. 3.º Este diploma produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da publicação da presente portaria. Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças. Assinada em 23 de Maio de 1986. O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. MAPA I Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 282/86 (ver documento original) MAPA II 1 - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional (ver documento original)